ACORDO

ACORDO

“Acordo – Multa – Incidência – A multa incidirá apenas sobre a parte do acordo cumprido fora do prazo, desde que, na avença, não se tenha feito qualquer estipulação mais abrangente.” (TRT-AP-228/86 – 3a. Reg. – Rel. Ari Rocha – DJ/MG 29.08.86, pag. 55)

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