CARGO DE CONFIANÇA

CARGO DE CONFIANÇA

“Cargo de confiança – Não exerce cargo de confiança o procurador de Banco, que não chefia ninhuém e é obrigado a marcar ponto, como os demais empregados em geral.” (TRT-RO-1384/82 – 3a. Reg. – Rel. Michel Mellin – DJ/MG 11.02.83, pag. 55)

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