EXECUÇÃO
1A L. 6.024/74 fala em suspensão de ações e execuções que se refiram a interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda. Esse não é o caso do crédito trabalhista, que é privilegiado (TST, E-RR 6.001/85, José Ajuricaba, Ac. SDI 4.169/89).