FAZENDA PÚBLICA
EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO – FAZENDA PÚBLICA. Em acatamento à liminar concedida pelo excelso STF, nos autos da Medida Cautelar em ADC 11-8, aplico à hipótese vertente a norma do art. 1º-B da Lei 9.494/97, que altera o prazo dos artigos 884 da CLT e 730 do CPC para a Fazenda Pública, pelo que se apresentam tempestivos os embargos à execução opostos pelo Município de Passos”.