JORNADA

REGIME 12 X 36. FERIADOS. A adoção do regime 12 x 36, que admite três folgas por semana, exclui a obrigatoriedade do pagamento em dobro pelo labor nos feriados, especialmente quando as estipulações coletivas que estabelecem esse regime especial não distinguem entre sábados, domingos ou feriados, levando em conta apenas a duração semanal do trabalho.