MASSA FALIDA

“MASSA FALIDA – CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL – Inocorre deserção de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação (En. 86/TST). Agravo provido.” (TRT/AI-497/99 (JF02-356/99) – 3a. Reg. – 4a. T. – Rel. Rogerio Valle Ferreira – DJ/MG 06.11.99)