PIS
“PIS – Competência da justiça do trabalho, não apenas para determinar o cadastramento, mas também, se o caso, para deferir a respectiva indenização, nos moldes da LC n. 26/75, regulamentada pelo Decreto n. 78.276/76 – Inteligência da Súmula n. 300 do C. TST e art. 927 do CC