QUITAÇÃO

QUITAÇÃO

Não pode a simples assistência sindical da rescisão contratual impedir que o empregado postule em juízo os seus direitos trabalhistas, sob pena de se admitir que ocorra coisa julgada na homologação da rescisão, com provimento ao art. 831, da CLT, e da Constituição da República, para transferir ao órgão da classe poder de prestar tutela jurisdicional, prerrogativa do Poder Judiciário.”

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