SEGURO DE VIDA

“SEGURO DE VIDA – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”, nos termos do art. 114, inciso IX, da Constituição da República, não alcançando o pagamento do prêmio devido diretamente pela seguradora, eis que se trata de vantagem de natureza securitária e, portanto, submetida à apreciação da Justiça Comum.” (Processo : 00029-2008-011-03-00-4 RO – Primeira Turma – Juiz Relator :Desa.Maria Laura Franco Lima de Faria – DJ/MG 21/11/08, pag. 9)