SINDICATO

CONTRIBUIÇÃO A SINDICATO PROFISSIONAL Empregadora não tem direito de agir ( e em resistência ) às contribuições dos seus empregados em prol do Sindicato da correspondente Categoria Profissional.” (TRT/RO-3751/97 (UL01-1803/97) – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Ricardo Antonio Mohallem – DJ//MG 19.03.99)