SUBSTITUIÇÃO

“Trabalhador que substitui o chefe do setor, mas não tem a mesma competência do substituido e não realiza as mesmas tarefas, não faz jus ao mesmo salário.” (TRT-RO-368/82 – 12a. Reg. – Rel. Anselmo Raimundo – DJ/SC 14.07.82 – In Rep. Jur. Trab. Lima Teixeira – vol. 2, pag. 187, nr. 947)