Novas obrigações acessórias – DIRBI 

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Novas obrigações acessórias – DIRBI 

O que é a DIRBI?

DIRBI é a sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. É uma obrigação acessória da Receita Federal que exige das pessoas jurídicas, mensalmente, a prestação de informações sobre a utilização de créditos decorrentes de benefícios fiscais federais.  

A DIRBI complementa as informações prestadas pelas empresas em outras declarações, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), e visa dar mais transparência às vantagens fiscais utilizadas.  

Quem é obrigado a apresentar a DIRBI? 

A declaração deve ser enviada por pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes, as isentas e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. 

A apresentação da DIRBI pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. A entrega da DIRBI é feita exclusivamente por meio do e-CAC da Receita Federal, na área de declarações e demonstrativos, mediante certificado digital válido. 

Com que frequência a DIRBI deve ser entregue? 

A DIRBI deve ser preenchida e transmitida mensalmente e deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período da apuração. 

A não apresentação da declaração sujeita o contribuinte a penalidades, calculadas por mês ou fração, sendo: 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão; 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão e um centavo até R$ 10 milhões; e 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões. As penalidades estão limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. 

Novidades na DIRBI 

A Receita Federal ampliou o rol de benefícios fiscais que deverão ser informados pelas empresas por meio da DIRBI. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2294/2025, publicada em 15 de dezembro de 2025, o Anexo Único foi atualizado e ampliado, passando a incluir 85 novos benefícios a serem declarados, somando-se aos 88 anteriormente exigidos, totalizando 173 benefícios submetidos à obrigatoriedade de declaração. 

As informações referentes a esses novos itens, numerados de 89 a 173, deverão ser informadas nas Declarações (DIRBI) correspondentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores, com a primeira entrega prevista para março de 2026. 

Os itens novos referem-se principalmente a regimes de crédito presumido, reduções de alíquotas e deduções fiscais associadas a setores específicos: 

AGROPECUÁRIA E ALIMENTOS – Crédito Presumido de PIS/Cofins para Leite In Natura (com e sem habilitação ao Mais Leite Saudável); Crédito presumido para vinhos e carnes suína/avícola; Redução a 0% (Alíquota Zero) para hortícolas, frutas, ovos, sêmens e embriões; 

INFRAESTRUTURA E REGIMES ESPECIAIS – Repetro-Industrialização e Repetro-Sped (Suspensão de II, IPI, PIS/Cofins para o setor de óleo e gás); RETID – Regime Especial Tributário para a Indústria da Defesa (Suspensão/Redução/Isenção de Tributos para a Indústria de Defesa); e novos regimes na ZPE – Zonas de Processamento de Exportação (Suspensão de II, IPI, PIS/Cofins, AFRMM para máquinas e insumos; Alíquota Zero para serviços). 

PROGRAMAS SOCIAIS E SETOR IMOBILIÁRIO – RET Minha Casa, Minha Vida (Pagamento unificado de 1% IRPJ/CSLL/PIS/Cofins para Faixa Urbano 1); Prouni (Isenção de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins); 

SAÚDE E ACESSIBILIDADE – inclusão de itens com Alíquota Zero de PIS/Cofins (e importação) para cadeira de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos Braille e diversos itens de tecnologia assistiva; 

INCENTIVOS E DEDUÇÕES FISCAIS – Inclusão da Depreciação Acelerada (IRPJ/CSLL) para máquinas e equipamentos adquiridos entre 13/09/2024 e 31/12/2025; Deduções do IRPJ para Empresa Cidadã (licença-maternidade/paternidade), deduções do PAT, Incentivo ao Desporto, Fundos da Criança/Idoso e também do PRONAC para o IRPJ.

A maior parte dos novos itens incluídos está relacionada ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).  

Segundo o Governo Federal, a medida tem como objetivo melhorar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, conforme previsto na legislação vigente.   

A norma publicada também promove ajustes para adequação à Lei 14.973/2024, que definiu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. A lei manteve a desoneração da folha para empresas de 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.