DANO MORAL

“VISTORIA – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – CABIMENTO – Não restando comprovado ter sido pactuado entre as partes a possibilidade de revista pessoal do empregado, eis que nada foi consignado no contrato de trabalho no particular, nem trouxe a empresa o seu regulamento interno, é certo que a referida revista só se justificaria na falta de adoção de qualquer medida preventiva de controle prévio, e a empregadora possuía câmaras de filmagem que permitiam fiscalizar

ACORDO

“Acordo – Multa – Incidência – A multa incidirá apenas sobre a parte do acordo cumprido fora do prazo, desde que, na avença, não se tenha feito qualquer estipulação mais abrangente.” (TRT-AP-228/86 – 3a. Reg. – Rel. Ari Rocha – DJ/MG 29.08.86, pag. 55)

JUSTIÇA GRATUITA

ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEVIDO.

CERCEAMENTO DE DEFESA

Sentença – quando é nula – Não basta que a sentença traga sua conclusão sobre os fatos objeto de controvérsia.

DISPENSA

¨DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. O exercício do poder potestativo de dispensa pelo empregador encontra limites no direito à honra, dignidade, integridade física e psíquica do seu empregado. Assim, uma vez comprovado que a autora foi dispensada imotivadamente, às vésperas de um procedimento cirúrgico de alta complexidade, agiu a reclamada em flagrante abuso do seu poder diretivo, ferindo a honra e a dignidade da trabalhadora,

PETIÇÃO INICIAL

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. NÃO CABIMENTO. A indicação de valores efetuada na inicial não possui o condão de limitar a condenação, pois consiste em mera estimativa, apenas para que se possa fixar a alçada e determinar o rito processual a ser seguido, devendo-se apurar as verbas deferidas em liquidação.” (Processo Nº ROT-0010622-42.2019.5.03.0042 – 3ª Reg. – 10ª T – Relator Marcus Moura Ferreira – DEJT-MG 18.03.2021, pag. 2754/2755)

EXECUÇÃO

1A L. 6.024/74 fala em suspensão de ações e execuções que se refiram a interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda. Esse não é o caso do crédito trabalhista, que é privilegiado (TST, E-RR 6.001/85, José Ajuricaba, Ac. SDI 4.169/89).

RELAÇÃO DE EMPREGO

“Corretor de Seguros – Ao corretor de seguro, por força de legislação específica, é vedado manter relação de emprego com a Sociedade Seguradora, entidade aberta de previdência privada.”( TRT-RO-319/80 – 3a. Reg. – Rel. J. Nestor Vieira – MG 26.02.81, pag. 29)

GRATIFICAÇÃO

¨FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. “Gratificação de função percebida por 10 ou mais anos. Afastamento do cargo de confiança sem justo motivo.

RESCISÃO INDIRETA

“RESCISÃO INDIRETA – REQUISITOS – Para decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, necessário se torna que a manutenção do contrato de trabalho tenha se tornado insuportável para o empregado. Não restando evidenciada, no caso, tal circunstância, é de se manter a r. decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pleito”.(Processo n°. 00254-2007-035-03-00-0 RO – 3ª Região – Sétima Turma – Desembargadora Relatora Maria Perpetua Capanema F. de Melo – DJ/MG 13/09/2007)