DANO MORAL
“VISTORIA – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – CABIMENTO – Não restando comprovado ter sido pactuado entre as partes a possibilidade de revista pessoal do empregado, eis que nada foi consignado no contrato de trabalho no particular, nem trouxe a empresa o seu regulamento interno, é certo que a referida revista só se justificaria na falta de adoção de qualquer medida preventiva de controle prévio, e a empregadora possuía câmaras de filmagem que permitiam fiscalizar