• Coerência
    Compromisso
    Eficiência

  • Sofisticados

    se necessário

  • Descomplicados

    quando necessário

    Sobre nós

    Desde 1988,
    prontos para o futuro

    Prestar serviços de excelência por mais de 3 décadas exige contínua capacitação e inovação. Ao longo dos anos estivemos envolvidos com temas desafiadores e, muitas vezes, disruptivos, atuando em relevantes empreendimentos e projetos de infraestrutura nos setores imobiliário, industrial e de tecnologia.

    Profissionais

    Experiência aliada à resiliência; sempre somada à constante atualização e capacitação acadêmica
    Marco Túlio Fonseca Furtado
    Sérgio Adolfo Eliazar de Carvalho
    Marcelo Pinheiro Chagas
    Mônica Furtado Pinheiro Chagas
    Gabriel Siqueira Eliazar de Carvalho
    Natália Xavier Cunha
    Caio César Amaral Franco
    Mariana Krollmann Fogli
    Marcello Silva Nunes Leite
    André Fortes Chaves

    Acontece

    AUTO DE INFRAÇÃO
    “AUTO DE INFRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVO COMO REQUISITO DO ATO. NÃO CONSUBSTANCIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS. ARBITRARIEDADE NULIDADE. Para que, efetivamente, se revista do atributo da presunção de legitimidade, o ato administrativo deve se a...
    AÇÃO ANULATÓRIA
    “ADJUDICAÇÃO. DESFAZIMENTO. VIA PRÓPRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. Sentença homologatória de adjudicação não constitui decisão de mérito, razão pela qual a sua desconstituição somente se efetiva por intermédio da ação anulatória prevista no art. 486 do CPC, como vem de...
    Novas obrigações acessórias – DIRBI 
    O que é a DIRBI? DIRBI é a sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. É uma obrigação acessória da Receita Federal que exige das pessoas jurídicas, mensalmente, a prestação de informações sobre ...
    EXECUÇÃO
    1A L. 6.024/74 fala em suspensão de ações e execuções que se refiram a interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda. Esse não é o caso do crédito trabalhista, que é privilegiado (TST, E-RR 6.001/85, José Ajuricaba, Ac. SDI 4.169/89). “Liquidação extra...
    JUSTIÇA GRATUITA
    ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEVIDO. A condição de entidade filantrópica não constitui requisito ensejador para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que os artigos 2º, parágrafo único, e 4º da Lei n. 1.060/50, que gar...
    HONORÁRIOS
    “HONORÁRIOS PERICIAIS. A fixação dos honorários periciais deve guardar consonância com o princípio da justa retribuição, reduzindo-se o “quantum” fixado pelo decisório de 1º grau, quando ele se mostra elevado.” (TRT-RO-5365/88 – 3a. Reg. – Rel. Allan Kardec – ...
    Direito Desportivo
    No dinâmico e competitivo cenário do Direito Desportivo, a expertise jurídica não é apenas um diferencial, mas uma necessidade. Com advogado especializado e atuação nacional e internacional, junto com toda a equipe do Carvalho & Furtado, nos dedicamos a of...
    ISONOMIA
    14“PRINCÍPIO DA ISONOMIA – ATIVIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS – A função exercida pela autora, como prestadora de serviços por empresa interposta, estava intimamente ligada à dinâmica da atividade da Caixa Econômica Federal, razão pela qual faz jus aos benefíci...
    Reconhecimento e Inspiração: Sócias em Destaque no Mês da Mulher
    O mês de março foi marcado por importantes reconhecimentos para o nosso escritório, com nossas sócias, Natália Xavier e Mônica Furtado Pinheiro Chagas, sendo homenageadas por suas trajetórias e contribuições para o direito. Mônica Furtado Pinheiro Chagas: A...