ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

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ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

“ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDEVIDO. Evidenciado que o autor, ao ser contratado, já foi informado de que trabalharia em Mato Grosso do Sul, não há falar em adicional de transferência nos moldes do artigo 469 da CLT, pois não houve mudança de localidade posterior à admissão, mas sim contratação já direcionada para tal localidade. Recurso não provido.” (Processo: 0024848-27.2024.5.24.0031 – 24ª Reg. – 1ª Turma – Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA – DEJT-MS 03.07.2026)

“ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDEVIDO. Evidenciado que o autor, ao ser contratado, já foi informado de que trabalharia em Mato Grosso do Sul, não há falar em adicional de transferência nos moldes do artigo 469 da CLT, pois não houve mudança de localidade posterior à admissão, mas sim contratação já direcionada para tal localidade. Recurso não provido.” (Processo: 0024848-27.2024.5.24.0031 – TRT24 – 1ª Turma – Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA – DEJT-MS 03.07.2026, pag. 468)