O Supremo Tribunal Federal reafirmou a licitude da terceirização, consolidando o entendimento já firmado no Precedente Vinculante advindo do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. .
Desde 2019, quando obtivemos a primeira decisão favorável em sede de Reclamação Constitucional ajuizada em caso semelhante, nós, do C&F, acompanhamos de perto a evolução desse tema e atuamos de forma estratégica, sempre atentos à garantia da integridade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico.
Seguimos acompanhando as transformações no Direito do Trabalho e reafirmamos nosso compromisso com a excelência na entrega de soluções jurídicas mais seguras e eficazes, alinhadas aos objetivos dos nossos clientes.
Acontece
- Conteúdo Jurídico (1)
- Ementário Trabalhista (181)
- Notícias (28)
- Publicações (34)