Publicada a Lei n.º 14.902/2024, que institui o programa de mobilidade verde e inovação (MOVER)

/
/
Publicada a Lei n.º 14.902/2024, que institui o programa de mobilidade verde e inovação (MOVER)

Na última sexta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n.º 14.902/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A política, que tramitou no Congresso Nacional como Projeto de Lei nº. 914/2024, tem como objetivos apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor e a descarbonização.

Sucessor do Programa Rota 2030, o MOVER apresenta como diretrizes o incremento da eficiência energética e tecnologias assistivas, o aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País, estímulo à produção de acordo com as tendências tecnológicas globais e promoção de combustíveis com baixo teor de carbono.

Requisitos obrigatórios para comercialização e importação de veículos novos

A nova Lei prescreve que o Poder Executivo estabelecerá requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos como tratores, veículos para transporte de dez ou mais pessoas e veículos para transporte de mercadorias.

Os referidos requisitos obrigatórios serão relativos à eficiência energética veicular, reciclabilidade veicular, rotulagem veicular integrada e desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.

A partir de 2027, poderão ser estabelecidos requisitos obrigatórios adicionais relacionados à pegada de carbono no ciclo do berço ao túmulo. Ou seja, serão consideradas emissões referentes a todas as etapas de produção e uso do veículo.

O não cumprimento das metas de eficiência energética poderá ensejar multas compensatórias que terão como teto vinte por cento da receita decorrente das vendas dos veículos que não cumprirem os requisitos obrigatórios.

Tributação dos veículos sustentáveis

A fim de conferir um regime tributário que promova a sustentabilidade da mobilidade, o Poder Executivo definirá as alíquotas do IPI de acordo com atributos dos veículos, sendo adotada a sistemática de “bônus e malus”, conforme externalidades apresentadas pelos veículos.

As alíquotas dos veículos que atendam aos requisitos específicos terão, no mínimo, diferenciação de dois pontos percentuais em relação ao requisito de eficiência energética, considerado como parâmetro o ciclo do tanque à roda (emissões de gases de efeito estufa associadas à operação de veículos leves e pesados dentro de um ciclo de uso padronizado); um ponto percentual em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; e dois pontos percentuais em relação ao requisito de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Além dos requisitos já mencionados, também poderão ser considerados, para fins de enquadramento tributário, os quesitos fonte de energia e tecnologia de propulsão, potência do veículo, bem como pegada de carbono do produto.

Ainda, a Lei define que os veículos híbridos que disponham de motores que utilizem exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol, terão diferenciação de alíquota de até três pontos percentuais em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados com esse mesmo tipo de motor.

Pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica

O Programa MOVER também institui um regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para o ecossistema da mobilidade e logística.

São definidos como requisitos para adesão ao programa o enquadramento no regime de lucro real, disponibilidade de centro de custo para pesquisa e desenvolvimento e regularidade quanto a tributos federais.

As pessoas jurídicas habilitadas poderão usufruir de créditos financeiros relativos a dispêndio em pesquisa e desenvolvimento e investimentos em produção tecnológica realizados no País. De acordo com a nova Lei, ato do MDIC definirá os requisitos quanto a despesas mínimas com pesquisa e desenvolvimento, que poderão ser realizados sob a forma de aporte ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI).

Os créditos financeiros previstos, que corresponderão a crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ficam limitados a tetos globais previstos, como três bilhões e quinhentos milhões de reais e quatro bilhões e cem milhões de reais para 2024 e 2027, respectivamente.

O novo Programa, portanto, cria um regime tributário que visa incentivar a pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de mobilidade e logística, bem como recompensar a produção nacional de veículos de acordo com as externalidades apresentadas, segundo pontuações a serem definidas.