Nova forma de comunicação entre a Fiscalização do Trabalho e os Empregadores

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Nova forma de comunicação entre a Fiscalização do Trabalho e os Empregadores

Em atendimento ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a
Auditoria-Fiscal do Trabalho e empregadores, foi criado o sistema DET-Domicílio
Eletrônico Trabalhista.

O sistema DET é aplicável a todos os empregadores que estão sujeitos à inspeção do
trabalho,tendo ou não empregados, inclusive os domésticos.

Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais,
intimações e avisos em geral, bem como enviartoda a documentação eletrônica exigida no
curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos
administrativos.

COMO ACESSAR
Para acessar o DET, é preciso que o empregadortenha uma conta ouro ou prata no gov.br.
Também é possível delegar o acesso a terceiros para realizar ações em seu nome por meio
do Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE).

FIQUE ATENTO!
A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do
DET no dia em que realizar a consulta eletrônica.

Ainda que não lidas, após 15 dias do recebimento, será declarada a ciência por decurso de
prazo.

O sistema será implementado gradativamente:
A partir de 01/03/2014: para empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do
eSocial.

A partir de 01/05/2024: para empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do
eSocial e empregadores domésticos.

Para maiores informações acesse a página do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/