Em atendimento ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a
Auditoria-Fiscal do Trabalho e empregadores, foi criado o sistema DET-Domicílio
Eletrônico Trabalhista.
O sistema DET é aplicável a todos os empregadores que estão sujeitos à inspeção do
trabalho,tendo ou não empregados, inclusive os domésticos.
Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais,
intimações e avisos em geral, bem como enviartoda a documentação eletrônica exigida no
curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos
administrativos.
COMO ACESSAR
Para acessar o DET, é preciso que o empregadortenha uma conta ouro ou prata no gov.br.
Também é possível delegar o acesso a terceiros para realizar ações em seu nome por meio
do Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE).
FIQUE ATENTO!
A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do
DET no dia em que realizar a consulta eletrônica.
Ainda que não lidas, após 15 dias do recebimento, será declarada a ciência por decurso de
prazo.
O sistema será implementado gradativamente:
A partir de 01/03/2014: para empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do
eSocial.
A partir de 01/05/2024: para empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do
eSocial e empregadores domésticos.
Para maiores informações acesse a página do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/