Prazo para entrega do Relatório Semestral de Transparência Salarial
A Lei n.º 14.611, vigente desde 3 de julho de 2023, dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres que realizem trabalho de igual valor ou exerçam a mesma função.
Nos termos da Lei, a constatação de discriminação por motivo de sexo implicará não apenas no pagamento das diferenças remuneratórias, mas também de multa administrativa, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.
Para assegurar a igualdade salarial, a legislação estipulou, dentre outras medidas, a publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados.
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) determinou, então, prazo para que as empresas com mais de 100 (cem) empregados apresentem o relatório referente ao 1º semestre de 2024. Trata-se de questionário composto por questões de múltipla escolha, que deverá ser preenchido no Portal Emprega Brasil, aba “Empregador”, do site do MTE (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/). É fundamental que as informações inseridas no relatório estejam em consonância com os dados constantes do E-Social!
O prazo, que se iniciou em 22 de março, se encerrará em 29 de fevereiro de 2024. No caso de não envio, as empresas poderão sofrer punições, além de multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador.
A quem se destina: Empresas com mais de 100 empregados
Prazo: 22.01.2024 a 29.02.2024
Onde: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/