CONFISSÃO
“Confissão. A ignorância do preposto não dá ensejo à aplicação da pena de confissão. E mesmo que assim o fosse, não se aplica a confissão ficta quando em desacordo com outras provas. Contestado o trabalho em sobretempo à jornada legal, à noite e em dias destinados ao descanso, ao autor competiria o onjus da prova. Não de desincumbindo do encargo,