CORREÇÃO MONETÁRIA
CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES APLICÁVEIS. Só se pode exigir do empregador o pagamento de salários no 5o. dia do mês subsequente àquele que funciona como suporte, devendo a correção monetária incidir sobre o débito a partir de então.” (TRT-AP-2401/93 – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Mônica Sette Lopes – DJ/MG 01.07.94, pag. 92)