CONFISSÃO

“Confissão. A ignorância do preposto não dá ensejo à aplicação da pena de confissão. E mesmo que assim o fosse, não se aplica a confissão ficta quando em desacordo com outras provas. Contestado o trabalho em sobretempo à jornada legal, à noite e em dias destinados ao descanso, ao autor competiria o onjus da prova. Não de desincumbindo do encargo, denega-se a paga pelo trabalho nessas condições.” (TRT-RO-4065/90 – 3a. Reg. – 2ª T. – Rel. Alice M. de Barros – DJ/MG 19.07.91, pag. 46)

CORREÇÃO MONETÁRIA

CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES APLICÁVEIS. Só se pode exigir do empregador o pagamento de salários no 5o. dia do mês subsequente àquele que funciona como suporte, devendo a correção monetária incidir sobre o débito a partir de então.” (TRT-AP-2401/93 – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Mônica Sette Lopes – DJ/MG 01.07.94, pag. 92)

JUROS

Juros de mora. A incidência dos juros quando há decretação da liquidação extrajudicial está claramente vedada bo art. 18, “d”, da Lei nº 6.024/74 que não comporta interpretação. Recurso parcialmente conhecido e provido. Ac. TST 2a. T. (RR 15994/90.3), Rel. Min. Francisco Leocádio, DJU 11/12/91, p. 18224, In “Dicionário de Decisões Trabalhistas – 24a. Edição – verbete 3033, pag. 435)