INSALUBRIDADE

130069387 – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIXO URBANO – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – CARACTERIZAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVO COMO REQUISITO DO ATO. NÃO CONSUBSTANCIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS.

DISPENSA

¨DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. O exercício do poder potestativo de dispensa pelo empregador encontra limites no direito à honra, dignidade, integridade física e psíquica do seu empregado. Assim, uma vez comprovado que a autora foi dispensada imotivadamente, às vésperas de um procedimento cirúrgico de alta complexidade, agiu a reclamada em flagrante abuso do seu poder diretivo, ferindo a honra e a dignidade da trabalhadora,

MANDADO DE SEGURANÇA

“MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSAMENTO – Cabe Mandado de Segurança contra ato que nega ao empregado pedido de autenticação de peças substitutivas da certidão a que se refere o art.5o., XXXIV, “b” da Constituição Federal.” (TRT/ARG-11/99 (MS-388/98) – 3a. Reg. – Seção Especializada – Rel. Itamar Jose Coelho – DJ/MG 16.07.99)

DOCUMENTO

Documentos – Fase recursal – Cópias de julgados não se constituem em documentos a elas não se aplica a súmula 8 do TST, sendo legítima a juntada de jurisprudência com o recurso.” (TRT-RO-920/87 – 3a. Reg. – Rel. Cunha Avellar – DJ/MG 10.07.87, pag. 18)

ACIDENTE DE TRABALHO

“ACIDENTE DE TRABALHO – OCORRÊNCIA A Justiça do Trabalho é incompetente para pronunciar sobre a ocorrência, ou configuração, de acidente de trabalho.” (TRT/RO-1876/98 (BH32-1998/97) – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Emilia Facchini – DJ/MG 26.03.99)

AÇÃO ANULATÓRIA

“ADJUDICAÇÃO. DESFAZIMENTO. VIA PRÓPRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. Sentença homologatória de adjudicação não constitui decisão de mérito, razão pela qual a sua desconstituição somente se efetiva por intermédio da ação anulatória prevista no art. 486 do CPC, como vem decidindo o STJ.”

MANDATO

“MANDATO – PROCURADOR DA UNIÃO. É dispensável a juntada de instrumento de mandato por procuração da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas.” (TRT/AP-4867/02 01149-2000-044-03-00-2 – 3a. Reg. – 3a. T. – Rel. Maria Lucia Cardoso Magalhaes – DJ/MG 26.10.02)

FÉRIAS

EMPREGADA DOMÉSTICA – FÉRIAS EM DOBRO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

2º Anuário Brasileiro da Mobilidade Elétrica

2º Anuário Brasileiro da Mobilidade Elétrica André Chaves – (coautor) https://www.pnme.org.br/biblioteca/2o-anuario-brasileiro-da-mobilidade-eletrica-pnme/