PRESCRIÇÃO

“Havendo desistência da reclamação, sem julgamento do mérito, há extinção do processo, ficando, por via de conseqüência, sem feito a citação inicial, a qual, assim, não tem o condão de interromper a prescrição.” (TRT. 9ª Reg. RO-465/84 – Ac. 1.155/84, 15-5-84 – Rel. Juiz Leonardo Abagge, In LTr 49-4/437)

PRESCRIÇÃO

¨MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIO. Conforme Orientação Jurisprudencial nº 8 da SDI-I deste Egrégio Regional, “fere direito líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação de penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente impenhoráveis (inciso IV do artigo 833 do NCPC).¨