AÇÃO CIVIL PÚBLICA

“AÇÃO CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO. Tornando-se evidenciado que a suspensão dos efeitos da sentença, até o trânsito em julgado da decisão, faz-se necessária, é de se julgar procedente a Ação Cautelar, imprimindo-se efeito suspensivo ao recurso pela requerente interposto”. (Processo n°. 00037-2009-000-03-00-8 AC – 3ª Região – Sétima Turma – Relator Desa. Maria Perpetua Capanema F. de Melo – Requerente Unilever Brasil Alimentos Ltda. –  Requerido Nilton Rogerio Fernandes – DJ/MG 05/03/2009 – Pág. 20)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFENSA À DIGNIDADE DOS TRABALHADORES. DANOS MORAIS COLETIVOS – Revelado nos autos que o réu impôs aos trabalhadores condições de trabalho degradantes, decorrentes de proporcionar alojamento sem camas, com ratos e goteiras, permitir a feitura de comida em trempes no chão, falta de alimentos,