julho 6, 2022

CONTESTAÇÃO

“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO EFICAZ Não tendo os Reclamados apresentado contestação, sequer genérica, quanto à alegação constante na petição inicial no sentido de que o Reclamante foi vítima de humilhações, eis que submetido a condições desumanas de moradia e alimentação fornecidas pela empregadora, presumem-se verdadeiras tais alegações, a teor do art. 319 do CPC, subsidiário, dando

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CONSTITUCIONALIDADE

“Na esteira de decisões do STF, quanto à Sumula nº 343, este Tribunal Superior já decidiu que o Enunciado nº 83 não se aplica a dispositivo constitucional pela singela razão de que a Carta Magna não comporta interpretações controvertidas.

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CONFUSÃO

“SUCESSÃO – EMPREGADO QUE PASSA A EMPREGADOR – CONFUSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – A aquisição pela empregada da empresa para qual prestava serviços, assumindo o negócio, faz com que ela se torne credora e devedora de si mesma, configurando-se a confusão prevista no artigo 381 do Código Civil.

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COMPENSAÇÃO

“COMPENSAÇÃO DE VALORES. A compensação dos valores pagos ao mesmo título, mesmo quando não pleiteada especificamente pelas partes, deve ser determinada pela JCJ, sem que, com isso, seu julgamento se caracterize como “extra petita”.

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COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

“COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. O artigo 625-A da CLT, com redação dada pela Lei 9958/00, faculta a instituição de Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária com representantes dos empregados e dos empregadores, cuja atribuição consiste em tentar a conciliação dos conflitos individuais do trabalho.

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BANCÁRIO

“CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Restando comprovado que as funções exercidas pela autora correspondiam, tão-somente, a um desdobramento da atividade bancária e não a atribuições típicas das instituições financeiras, indevidos os benefícios previstos para a categoria dos bancários”. (Processo n°. 00412-2007-028-03-00-3 RO – 3ª Região – Sexta Turma – Relator Desembargador Antônio Fernando Guimarães – DJ/MG 31/01/2008 – pág. 8)

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AVULSO

“TRABALHADOR AVULSO. DESCARACTERIZAÇÃO. A partir da leitura do artigo 12, VI, da Lei n° 8.212/91 e do artigo 9º, VI, do Decreto 3.048/99, pode se dizer que o trabalhador avulso constitui uma espécie de trabalhador eventual, que atua com liberdade na prestação de seus serviços, exercendo-o em proveito de tomadores distintos, porquanto não possui vínculo de emprego com o sindicato

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AVISO PRÉVIO

“AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA – MODALIDADE JURÍDICA INEXISTENTE: MULTA PARÁGRAFO 8o. 477/CLT – Não existe no ordenamento jurídico a figura do aviso prévio cumprido em casa.

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ATLETA PROFISSIONAL

“Atleta profissional – LUVAS – Por definição legal – argiro 12, da Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976, as luvas constituem “importância paga pelo empregador ao atleta, na forma do que for convencionada pela assinatura do contrato”. Tem, por isto mesmo, caráter remuneratório,

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ATESTADO DE POBREZA

“Justiça Gratuita. É lícito ao empregado requerer a “Justiça Gratuita”, mesmo na oportunidade do recurso, pois a assistência judiciária é consequência da igualdade jurídica das partes perante os tribunais.” (TRT-RO-14884/94 – 3a. Reg. – 4a. T. – Rel. Maurício Pinheiro Assis – DJ/MG 04.02.95, pag. 48)

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ATESTADO MÉDICO

“Atestado do SAMDU para comprovação de enfermidade não pode prevalecer contra a ordem preferencial estabelecida pela Lei nº 605, alterada pela Lei nº 2.761, de abril de 1956.” (Proc. n. 3.280/57 – TST – 1ª T. – Ac. de 22.4.58, Rel. Oliveira Lima – in D. J. de 1.8.58, ap. 173 – pág. 2173)

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ASSÉDIO

“ASSÉDIO SEXUAL. REQUISITOS. Constatando-se que a empregada era conivente com o comportamento do seu superior hierárquico, mantendo com ele um relacionamento amoroso, não que se falar em assédio sexual, pois a sua configuração pressupõe a resistência da vítima às exigências e incitações sexuais do ofensor”.

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