DESVIO DE FUNÇÃO

“DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÕES. PAGAMENTO INDEVIDO. Não se cogita de acúmulo ou desvio de função a determinação do empregador, dentro do exercício de seu poder diretivo (“jusvariandi”), no sentido de que o empregado realize, além de suas funções originariamente atribuídas contratualmente, outras que não desnaturem a essência do cargo para o qual foi contratado.

ACÚMULO DE FUNÇÕES

¨ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI, NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E NO CONTRATO. EXERCÍCIO EVENTUAL DE FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM AQUELAS CONTRATADAS.

LEGITIMIDADE

Opção retroativa – Anuência do empregador – A lei não encerra termos inúteis. Se se exigiu a anuência do empregador, não tem eficácia legal a opção retroativa que não contar com seu assentimento, plenamente justificável pela circunstância de tal tipo de opção imporar em transferência,

CERCEAMENTO DE DEFESA

Sentença – quando é nula – Não basta que a sentença traga sua conclusão sobre os fatos objeto de controvérsia.