VALE TRANSPORTE

VALE TRANSPORTE – EMPREGADO DOMÉSTICO – DEFERIMENTO – DESCONTO DE 6% DO SALÁRIO – EFEITOS.

JUROS DE MORA

Juros de mora. A incidência dos juros quando há decretação da liquidação extrajudicial está claramente vedada bo art. 18, “d”, da Lei nº 6.024/74 que não comporta interpretação. Recurso parcialmente conhecido e provido. Ac. TST 2a. T. (RR 15994/90.3), Rel. Min. Francisco Leocádio, DJU 11/12/91, p. 18224, In “Dicionário de Decisões Trabalhistas – 24a. Edição – verbete 3033, pag. 435)

RECONVENÇÃO

Reconvenção acolhida – Condenação do reclamante/reconvindo – Necessidade da realização de depósito recursal – Ausência deste – Deserção configurada

QUITAÇÃO

Não pode a simples assistência sindical da rescisão contratual impedir que o empregado postule em juízo os seus direitos trabalhistas, sob pena de se admitir que ocorra coisa julgada na homologação da rescisão, com provimento ao art. 831, da CLT, e da Constituição da República, para transferir ao órgão da classe poder de prestar tutela jurisdicional, prerrogativa do Poder Judiciário.” (TRT 3a. Reg. – RO 3527/94 – Ac. 5a. T., 30.05.94 – Rel. Juiz Bolivar Viegas Peixoto, In LTr 58-09/1084)

TERCEIRIZAÇÃO

“SERVIÇOS DE TELEMARKETING – TERCEIRIZAÇÃO. Não se considera o serviço de telemarketing como atividade fim de empresa que explora a telefonia pública, mas mera utilidade, relacionada com a prestação de serviço, não havendo, pois, falar em ilegalidade na sua terceirização.”

CATEGORIA

VIGILANTE – VIGIA – DIFERENCIAÇÃO. Os vigilantes constituem categoria regulamentada por lei especial, sendo profissionais que trabalham para empresas especializadas na prestação de serviços de vigilância e transportes de valores ou estabelecimento financeiros, enquanto que o vigia apenas desempenha função de fiscalização no local de trabalho.

AUDIÊNCIA

AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO. ATRASO. Um mínimo de tolerância deve-se ter com as partes sabendo-se que as audiências são marcadas com intervalos exíguos nem sempre cumpridos obrigando-as a aguardar às vezes por mais de uma hora

ACORDO JUDICIAL

ACORDO JUDICIAL – QUITAÇÃO PELO OBJETO DO PEDIDO E EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO – COISA JULGADA

SUSPEIÇÃO

“A declaração de suspeição por motivo de foro íntimo gera presunção absoluta de parcialidade, não havendo previsão legal de revogação da mesma. Mandado de Segurança procedente” (TRT/MS-400/97 – 3a. Reg. – Rel. Aroldo Plinio Goncalves – DJ/MG 06.03.98, pag. 3)

MENOR

MENOR APRENDIZ. COTA. RELAÇÃO COM O NÚMERO DE EMPREGADOS