ACORDO JUDICIAL
“ACORDO JUDICIAL – QUITAÇÃO PELO OBJETO DO PEDIDO E EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO – COISA JULGADA – O acordo entabulado pelas partes e homologado em juízo com cláusula de quitação pelo objeto do pedido inicial abrange apenas e tão somente a pretensão veiculada na ação. Todavia, a quitação passada pelas partes através de acordo homologado em juízo dando por extinto o contrato individual de trabalho sem qualquer ressalva abrange quaisquer créditos derivados da relação de emprego e não apenas aqueles que foram objeto de ação cujo processo se celebrou a transação. Se o acervo probatório revela que os Autores celebraram acordo em ações individuais sem qualquer ressalva e deram por extintas as respectivas relações de emprego, não lhes é dado, em momento posterior, voltar a acionar o empregador em juízo, sob pena de violação à coisa julgada a que aludem o artigo 831 da CLT, o inciso XXXV do artigo 7º da CR/88 e a OJ n.º 132 da SDI-2 do TST.” (TRT 17ª Reg. RO-0001025-51.2016.5.17.0014- (Ac. 3ª T.) – Rel. Ana Paula Tauceda Branco. DEJT/TRT 17ª Reg. N. 2.677/19, p. 1.366/8, In LTr Sup. Jurisp. 021/19 – p 161/162)