Artigo publicado – Revista de Direito da Universidade Católica de Brasília

Execução fiscal nos Estados Unidos da América – Uma abordagem comparativa com o direito brasileiro.

Projeto de Lei 119/2021 que tramita na CMBH institui condições especiais para regularização da dívida tributária com o município.

Tramita na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte o PL 119/2021 que institui o programa “REATIVA-BH” que institui condições especiais para regularização da dívida tributária com o município em função dos efeitos da Pandemia Covid-19 na economia local.

Sancionada lei que permite setor privado e entidades da federação a adquirirem vacinas

Foi publicada ontem, dia 10/03/21, a Lei 14.125/2021, que permite estados, Distrito Federal, municípios e pessoas jurídicas de direito privado a adquirirem e distribuírem vacinas devidamente autorizadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Panorama Institucional – Eletromobilidade Brasil

Quadro normativo vigente
. Incentivo fiscal à importação de carros elétricos:
A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) editou em outubro de 2015 a Resolução 97, que reduziu o imposto de importação dobre carros elétricos de 35% para 0%.

Crédito Verde BH

Câmara Municipal de Belo Horizonte aprova projeto de lei que concede desconto para imóveis que implantarem medidas de sustentabilidade

Panorama Institucional – Eletromobilidade Brasil

Recentes iniciativas regulatórias sinalizam um cenário promissor para as startups e ecossistema da inovação no Brasil. Esse quadro resulta do engajamento de diversos agentes, tanto do setor público quanto do privado, e tende a contribuir para a conformidade de instituições e mercado brasileiros com as tendências da economia digital.

ENQUADRAMENTO

“ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. Não é bancário o trabalhador que, na condição de conferente, checa malotes e separa cheques para que outros se responsabilizem pela digitação e compensação dos títulos.” (TRT/RO-3154/00 (BH15-1379/99) – 3a. Reg. – 2a. T. – Rel. Fernando Antonio de M. Lopes – DJ/MG 02.08.2000)

BANCÁRIO

“CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Restando comprovado que as funções exercidas pela autora correspondiam, tão-somente, a um desdobramento da atividade bancária e não a atribuições típicas das instituições financeiras, indevidos os benefícios previstos para a categoria dos bancários”. (Processo n°. 00412-2007-028-03-00-3 RO – 3ª Região – Sexta Turma – Relator Desembargador Antônio Fernando Guimarães – DJ/MG 31/01/2008 – pág. 8)

ATLETA PROFISSIONAL

“Atleta profissional – LUVAS – Por definição legal – argiro 12, da Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976, as luvas constituem “importância paga pelo empregador ao atleta, na forma do que for convencionada pela assinatura do contrato”. Tem, por isto mesmo, caráter remuneratório, integrando a remuneração do atleta para todos os efeitos legais.” (TST-RR-1957/81 – 1ª T. – Rel. Min. Marco Aurélio – DJ 02.07.82, pag. 6571)

PROTESTO

¨BNDT. PROTESTO CARTORÁRIO. Inexistente incompatibilidade entre a inclusão dos executados no BNDT e o protesto via cartório, há de ser autorizado o pedido do autor para que sejam protestados os devedores.¨ (Processo Nº AP-0000899-15.2012.5.03.0019 – 3ª Reg. – 2ª T. – Relator Lucas Vanucci Lins – DEJT-MG 15.05.2017, pag. 253)