PERICULOSIDADE

“Adicional de Periculosidade. O contato eventual ou até mesmo intermitente com inflamáveis, não gera direito ao adicional de periculosidade, em face do que dispõe o art. 193 da C.L.T, que só considera perigoso o contato permanente” (TRT-RO-8551/90 – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Antônio Fernando Guimarães – DJ/MG 23.08.91, pag. 86)

SÓCIO

“AGRAVO DE PETIÇÃO. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS JÁ AFASTADOS.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

“NORMA COLETIVA – APLICABILIDADE – BASE TERRITORIAL Ocorrendo um constante deslocamento nas atividades desenvolvidas pelo Reclamante, há de se aplicar ao mesmo o instrumento normativo pertinente à localidade da sede da empresa.”

SERVIDOR PÚBLICO

“Servidor público contratado após a CF/88. Relação de emprego. O comando legal do artigo 37, II da CF destina-se ao Poder Público.

UTILIDADE

27″A habitação concedida ao empregado, gratuitamente, em meio ao contrato, não tem sentido remuneratório.

PRECLUSÃO

PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO EM DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO EM SENTENÇA. PRECLUSÃO.