Curso sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para a construção civil (on-line e ao vivo) – 2ª Turma.

A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas naturais, tais como clientes, parceiros e colaboradores.

Evento internacional – Tecnologia e mobilidade

O nosso advogado André Chaves falará sobre sua pesquisa em blockchain e veículos conectados no evento internacional promovido pelo governo alemão e outras entidades.

Minas e a corrida pela eletromobilidade

Minas Gerais desponta na geração centralizada de energia solar, figurando como uma das unidades da Federação mais bem-posicionadas, além de ser dona de 20% da potência de geração distribuída no país, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

A Economia de Dados e a Eletromobilidade

O quarto encontro do Laboratório da Eletromobilidade (LEMOB) será realizado, virtualmente, no dia 25/03/21 e contará com a apresentação do Dr. Gabriel e do Dr. André, ambos membros da Carvalho & Furtado Advogados.

Vamos falar sobre eletromobilidade?

Com o apoio da Carvalho & Furtado, o Lemob realiza o seu terceiro evento no dia 04/03/2021. Dessa vez, os temas da pauta são “New Technology for E-mobility” e “Capacitação para Cidades Inteligentes”.

Curso sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para a construção civil (on-line e ao vivo)

A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), exige das empresas a adoção de uma política de tratamento e proteção de dados pessoais, com a implementação de práticas, medidas e procedimentos efetivos, sob pena de multa de até R$ 50 milhões por infração, dentre outras sanções.

Artigo publicado em livro sobre Corrupção e Programas de Integridade

O sócio Gabriel Siqueira Eliazar de Carvalho contribuiu na elaboração do livro “Estado e Empresa: Encontros e Desencontros em Matéria de Corrupção e Programas de Integridade”, coordenado pelos Professores da UFMG Marcelo Andrade Féres, Cristiana Fortini e Fabiano Teodoro Lara.

3ª Turma reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

3ª Turma reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber A Terceiro Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, estão presentes, no caso, os requisitos para configuração do vínculo empregatícios, tais como: a prestação…