TERCEIRO
“COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. FALTA DE REGISTRO. INVALIDADE COM RELAÇÃO A TERCEIRO. Embora conste expressamente que o compromisso de compra e venda de imóvel é irretratável, presumindo-se quitado, não constando a averbação do contrato particular de promessa de compra e venda, não poderá valer contra terceiros.” (TRT/AP-438/99 (RO-435/96) (BH09-1775/95) – 3a. Reg. – 2a. T. – Rel. Bolivar Viegas Peixoto – DJ/MG 18.08.99)
“AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CUSTAS FIXADAS NA SENTENÇA. NÃO-RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. Mesmo entendendo alguns juristas que os embargos de terceiro não são ação autônoma e, portanto, não se submetendo as partes a pagamento de custas processuais, por tratar-se de incidente de execução, disto não se cuidou no momento do agravo de petição, estando a condenação na sentença recorrida, tratando-se de pressuposto de admissibilidade do recurso. Por isto, está irremediavelmente deserto o apelo, não podendo ser conhecido.” (TRT/AP-985/99 (OP01-1270/98) – 3a. Reg. – 2a. T. – Rel. Bolivar Viegas Peixoto – DJ/MG 18.08.99)