FORÇA MAIOR
“FORÇA MAIOR – CRISE ECONÔMICO – FINANCEIRA. Dificuldades financeiras empresariais não refletem caso de força maior não eximindo o empregador de conceder reajustes salariais ajustados convencionalmente.”
“FORÇA MAIOR – CRISE ECONÔMICO – FINANCEIRA. Dificuldades financeiras empresariais não refletem caso de força maior não eximindo o empregador de conceder reajustes salariais ajustados convencionalmente.”
EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO – FAZENDA PÚBLICA. Em acatamento à liminar concedida pelo excelso STF, nos autos da Medida Cautelar em ADC 11-8, aplico à hipótese vertente a norma do art. 1º-B da Lei 9.494/97, que altera o prazo dos artigos 884 da CLT e 730 do CPC para a Fazenda Pública, pelo que se apresentam tempestivos os embargos à execução opostos pelo Município de Passos”.
FALÊNCIA DA EXECUTADA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
“ESTÁGIO – REQUISITOS DA LEI N. 6.494/77 E DO DEC.82.497/82 – CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO Presentes os requisitos da Lei n. 6.494/77 e do Dec. 82.497/82,
¨ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONJUGE SOBREVIVENTE. HERDEIROS. A jurisprudência trabalhista tem se posicionado no sentido de admitir a legitimidade ativa dos herdeiros,
“Enunciado cancelado ou revisto não gera direito adquirido, porque não há direito adquirido à interpretação de texto legal.” (TRT-RO-455/95 – 3a. Reg. – 3a. T. – Rel. Abel Nunes da Cunha – DJ/MG 06.06.95, pag. 44)
“ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. Não é bancário o trabalhador que, na condição de conferente, checa malotes e separa cheques para que outros se responsabilizem pela digitação e compensação dos títulos.” (TRT/RO-3154/00 (BH15-1379/99) – 3a. Reg. – 2a. T. – Rel. Fernando Antonio de M. Lopes – DJ/MG 02.08.2000)
“DONO DA OBRA – EMPREITEIRO – Dono da obra não se confunde com empreiteiro, e não responde por este, ou por subempreiteiro.” (TRT-RO-4643/97 – 3a. Reg. – 1a. – T. – Rel. Ricardo Antônio Mohallem – DJ/MG 10.10.97)
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ESCLARECIMENTOS – Embora inexistentes no v. julgado quaisquer dos vícios previstos no artigo 535 do CPC nada obsta que a critério do julgador sejam prestados esclarecimentos em prol da mais perfeita entrega da prestação jurisdicional.”
¨EXCESSO DE JORNADA – PENALIDADE ADMINISTRATIVA – INDENIZAÇÃO POR DUMPING SOCIAL – FALTA DE PREVISÃO LEGAL.