Nova forma de comunicação entre a Fiscalização do Trabalho e os Empregadores

Em atendimento ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e empregadores, foi criado o sistema DET-Domicílio Eletrônico Trabalhista. O sistema DET é aplicável a todos os empregadores que estão sujeitos à inspeção do trabalho,tendo ou não empregados, inclusive os domésticos. Por meio dele o empregador poderá acessar…

Prazo para entrega do Relatório Semestral de Transparência Salarial

A Lei n.º 14.611, vigente desde 3 de julho de 2023, dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres que realizem trabalho de igual valor ou exerçam a mesma função.

Nos termos da Lei, a constatação de discriminação por motivo de sexo implicará não apenas no pagamento das diferenças remuneratórias, mas também de multa administrativa, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.

DESVIO DE FUNÇÃO

“DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÕES. PAGAMENTO INDEVIDO. Não se cogita de acúmulo ou desvio de função a determinação do empregador, dentro do exercício de seu poder diretivo (“jusvariandi”), no sentido de que o empregado realize, além de suas funções originariamente atribuídas contratualmente, outras que não desnaturem a essência do cargo para o qual foi contratado.

LEGITIMIDADE

Opção retroativa – Anuência do empregador – A lei não encerra termos inúteis. Se se exigiu a anuência do empregador, não tem eficácia legal a opção retroativa que não contar com seu assentimento, plenamente justificável pela circunstância de tal tipo de opção imporar em transferência,