PRESCRIÇÃO

¨MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIO. Conforme Orientação Jurisprudencial nº 8 da SDI-I deste Egrégio Regional, “fere direito líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação de penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente impenhoráveis (inciso IV do artigo 833 do NCPC).¨

MASSA FALIDA

“MASSA FALIDA – CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL – Inocorre deserção de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação (En. 86/TST). Agravo provido.” (TRT/AI-497/99 (JF02-356/99) – 3a. Reg. – 4a. T. – Rel. Rogerio Valle Ferreira – DJ/MG 06.11.99)

LITISCONTESTAÇÃO

“LITISCONTESTAÇÃO – INALTERABILIDADIDE – A litiscontestação é formada pela inicial e a defesa. E, fixados os limites da lide, não pode a mesma ser alterada, devendo ser resolvida dentro do que foi validamente, delimitado.” (TRT-RO-2643/88 – 3a. Reg. – Rel. Carlos A. A. Pereira – DJ/MG 10.03.89, pag. 66)

LIDE SIMULADA

“LIDE SIMULADA – NÃO RECONHECIMENTO – A lide simulada, por trazer sérias conseqüências a ambas as partes, somente deve ser reconhecida se presentes, nos autos, fortes elementos de convicção acerca de sua existência. Não pode o julgador, baseando-se apenas em indícios, decidir pela sua caracterização.” (TRT/RO-3617/02 00770-2001-051-03-00-8 – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Maria Auxiliadora M. Lima – DJ/MG 19.07.02)

JUIZ

¨Não pode o juiz substituir a lei por concepções pessoais de justiça, sob pena de violação do princípio constitucional de divisão dos poderes.¨ (Processo Nº RO-831-57.2012.5.03.0151 – Processo Nº RO-831/2012-151-03-00.8 – 3ª Reg. – 7ª Turma – Relator Juiz Convocado Luis Felipe Lopes Boson – DEJT-MG 07.03.2013, pag. 96)

JORNALISTA

“Jornalistas profissionais – Duração da jornada – A enumeração constante do art. 306 da CLT parece-nos meramente exemplificativa, pois não exaure os cargos de direção, que relaciona com conotação de funções tipicamente de confiança. Exercendo o profissional jornalista função correlata está alijado das disposições que estipulam jornada normal equivalente a cinco horas diárias

JORNADA

REGIME 12 X 36. FERIADOS. A adoção do regime 12 x 36, que admite três folgas por semana, exclui a obrigatoriedade do pagamento em dobro pelo labor nos feriados, especialmente quando as estipulações coletivas que estabelecem esse regime especial não distinguem entre sábados, domingos ou feriados, levando em conta apenas a duração semanal do trabalho.